O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO

Fabiano Vaz*

Tempos interessantes. Os indicadores econômicos regem a felicidade do povo. À noite, aguardamos ansiosos que o Jornal Nacional nos diga, através de gráficos e comentários de especialistas, se estamos bem. Recua o desemprego e a miséria, o crescimento timidamente começa a ser partilhado. Entretanto, o que é verdade para muitos não é para todos, e diversos setores da sociedade não têm motivos para comemorar. Pelo contrário, ao serem relegados, vão às ruas exigir sua fração de direito. Protestam e expõem as desigualdades gritantes de um país que continua distribuindo muito mais generosamente para o andar de cima. Tais manifestações tem incomodado os inquilinos do “segundo piso”, tanto que há uma espécie de ofensiva conjunta no sentido de desmobilizar os movimentos sociais existentes. Às conhecidas práticas de coerção policial e manipulação da mídia somam-se agora algumas ações e interpretações vindas de setores do poder Judiciário, com o objetivo de tornar ilegais alguns movimentos organizados.

O Rio Grande do Sul exemplifica bem o fenômeno, se recordarmos o que ocorreu semanas atrás, durante violenta repressão a trabalhadores que reivindicavam terra, moradia e emprego. Aliás, por aqui há poucos policiais para defender o cidadão comum. Mas à menor ameaça às grandes propriedades rurais, lá está um verdadeiro exército, com todo seu aparato de guerra. Se o 190 falhar, ameace invadir um latifúndio.

Quanto à imprensa, não é raro adjetivarem determinadas ações de protesto como “vandalismo” ou até “terrorismo”. Esta estratégia procura desqualificar as pessoas, fazendo com que pareçam insanas, diabólicas ou fanáticas, sem expor os reais princípios que movem a sua luta. Da mesma forma, são condenadas as passeatas, manifestações, protestos e greves, porque atrapalham o trânsito, sujam, pisam na grama, tumultuam a cidade, prejudicam os consumidores. Há quanto tempo não lemos o termo “justiça social” em um jornal?

Mas nada é tão drástico quanto a intenção de tornar ilegais as ações dos movimentos populares. A tentativa de criminalizar estes movimentos que lutam por direitos que lhes foram negados, como acesso à terra, ao emprego, à moradia, é constrangedora e nos faz questionar para quem, afinal, são feitas as leis? O que os membros do Ministério Público que aventaram esta hipótese desejam é impor aos mais pobres um único direito: o direito de permanecer em silêncio. Mas silenciar os movimentos sociais é o primeiro passo para que sejam totalmente desconsiderados, formando uma vasta categoria humana para quem não há o que fazer.

Quanta diferença quando as reivindicações são oriundas dos grandes proprietários de terras, indústrias ou do setor financeiro. Não precisam invadir para obter o direito de penetrar com seus tratores na floresta amazônica, não precisam fazer greve para obter redução nas taxas para a indústria automotiva vender mais. Sem precisar dar um grito, muda-se até a Constituição para que empresas estrangeiras possam plantar seus eucaliptos na região de fronteira. Até repreenderam o presidente da república quando incentivou os metalúrgicos a reivindicarem melhorias salariais. Que facilidade têm para se fazerem ouvir! E todos acham muito justo, pois a economia depende deles, são poderosos, têm canais de TV e estações de rádio, têm jornais e revistas. E têm representantes no Congresso, para manter isso tudo!

Já os movimentos sociais têm o quê? Dispõem apenas de sua força de trabalho, seus braços e pernas e sua voz. Querer limitar sua mobilização é tentar jogá-los no conformismo silencioso até que alguém resolva oferecer alguma migalha. A luta deve continuar, e não será com voto de silêncio ou greve de fome.

11/08/2008

* Professor da Rede Pública e Especialista em História Contemporânea

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