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O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO
Fabiano Vaz*
Tempos interessantes. Os indicadores
econômicos regem a felicidade do povo. À noite, aguardamos ansiosos que o
Jornal Nacional nos diga, através de gráficos e comentários de
especialistas, se estamos bem. Recua o desemprego e a miséria, o
crescimento timidamente começa a ser partilhado. Entretanto, o que é
verdade para muitos não é para todos, e diversos setores da sociedade não
têm motivos para comemorar. Pelo contrário, ao serem relegados, vão às
ruas exigir sua fração de direito. Protestam e expõem as desigualdades
gritantes de um país que continua distribuindo muito mais generosamente
para o andar de cima. Tais manifestações tem incomodado os inquilinos do
“segundo piso”, tanto que há uma espécie de ofensiva conjunta no sentido
de desmobilizar os movimentos sociais existentes. Às conhecidas práticas
de coerção policial e manipulação da mídia somam-se agora algumas ações e
interpretações vindas de setores do poder Judiciário, com o objetivo de
tornar ilegais alguns movimentos organizados.
O Rio Grande do Sul exemplifica bem o
fenômeno, se recordarmos o que ocorreu semanas atrás, durante violenta
repressão a trabalhadores que reivindicavam terra, moradia e emprego.
Aliás, por aqui há poucos policiais para defender o cidadão comum. Mas à
menor ameaça às grandes propriedades rurais, lá está um verdadeiro
exército, com todo seu aparato de guerra. Se o 190 falhar, ameace invadir
um latifúndio.
Quanto à imprensa, não é raro
adjetivarem determinadas ações de protesto como “vandalismo” ou até
“terrorismo”. Esta estratégia procura desqualificar as pessoas, fazendo
com que pareçam insanas, diabólicas ou fanáticas, sem expor os reais
princípios que movem a sua luta. Da mesma forma, são condenadas as
passeatas, manifestações, protestos e greves, porque atrapalham o
trânsito, sujam, pisam na grama, tumultuam a cidade, prejudicam os
consumidores. Há quanto tempo não lemos o termo “justiça social” em um
jornal?
Mas nada é tão drástico quanto a
intenção de tornar ilegais as ações dos movimentos populares. A tentativa
de criminalizar estes movimentos que lutam por direitos que lhes foram
negados, como acesso à terra, ao emprego, à moradia, é constrangedora e
nos faz questionar para quem, afinal, são feitas as leis? O que os membros
do Ministério Público que aventaram esta hipótese desejam é impor aos mais
pobres um único direito: o direito de permanecer em silêncio. Mas
silenciar os movimentos sociais é o primeiro passo para que sejam
totalmente desconsiderados, formando uma vasta categoria humana para quem
não há o que fazer.
Quanta diferença quando as
reivindicações são oriundas dos grandes proprietários de terras,
indústrias ou do setor financeiro. Não precisam invadir para obter o
direito de penetrar com seus tratores na floresta amazônica, não precisam
fazer greve para obter redução nas taxas para a indústria automotiva
vender mais. Sem precisar dar um grito, muda-se até a Constituição para
que empresas estrangeiras possam plantar seus eucaliptos na região de
fronteira. Até repreenderam o presidente da república quando incentivou os
metalúrgicos a reivindicarem melhorias salariais. Que facilidade têm para
se fazerem ouvir! E todos acham muito justo, pois a economia depende
deles, são poderosos, têm canais de TV e estações de rádio, têm jornais e
revistas. E têm representantes no Congresso, para manter isso tudo!
Já os movimentos
sociais têm o quê? Dispõem apenas de sua força de trabalho, seus braços e
pernas e sua voz. Querer limitar sua mobilização é tentar jogá-los no
conformismo silencioso até que alguém resolva oferecer alguma migalha. A
luta deve continuar, e não será com voto de silêncio ou greve de fome.
11/08/2008
* Professor da Rede Pública e Especialista
em História Contemporânea
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